Ação constitucional baseada no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e Lei 12.016/2009, para proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, com pedido de liminar e concessão da segurança
Primeiramente, o mandado de segurança é uma ação constitucional específica. Dessa forma, encontra-se previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.
Assim, destina-se a proteger direito líquido e certo não amparado. Por exemplo, não se aplica aos casos de habeas corpus ou habeas data.
Logo, sempre que houver violação por autoridade pública ilegalmente. Entretanto, também se aplica quando há abuso de poder comprovado.
Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica pode sofrer violação. Além disso, protege quando há justo receio de sofrê-la futuramente.
Dessa forma, a proteção se estende contra agente de pessoa jurídica. Finalmente, quando no exercício de atribuições do Poder Público específicas.
Por outro lado, regulamentado pela Lei nº 12.016/2009 vigente. Assim, o mandado de segurança é instrumento processual de natureza excepcional.
Logo, visa coibir ou prevenir lesão a direito líquido e certo. Entretanto, deve decorrer de ato ilegal ou abusivo de autoridade.
Portanto, caracteriza-se pela celeridade processual e proteção imediata. Finalmente, nossa assessoria técnica documental especializada elabora minutas de mandado de segurança.
Dessa forma, utilizamos fundamentação jurídica sólida em cada trabalho. Por isso, observamos todos os requisitos legais e jurisprudenciais necessários.
Assim, garantimos efetividade na proteção do direito líquido e certo.
Primeiramente, é requisito fundamental que deve ser comprovado por prova pré-constituída. Dessa forma, trata-se de direito claro, determinado e incontroverso específico.
Assim, não depende de dilação probatória para sua comprovação.
Por exemplo, ato praticado por autoridade pública ou agente. Logo, deve ser de pessoa jurídica no exercício de atribuições específicas.
Portanto, caracteriza ilegalidade ou abuso de poder comprovado.
Dessa forma, prazo de 120 dias contados da ciência. Assim, conta-se do ato impugnado para impetração do mandado de segurança.
Entretanto, sob pena de decadência do direito se ultrapassado.
Logo, determinada pela categoria da autoridade coatora específica. Além disso, podendo ser do Supremo Tribunal Federal.
Finalmente, Superior Tribunal de Justiça ou Tribunais locais competentes.
Primeiramente, esta minuta constitui formatação material de nosso serviço especializado. Dessa forma, visa o assessoramento técnico documental específico.
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Finalmente, cada caso concreto requer análise individualizada. Por isso, especialmente às particularidades da ação de mandado de segurança.
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Em primeiro lugar, existem modalidades específicas de mandado de segurança. Por exemplo, individual, coletivo e preventivo possuem características distintas.
Assim, cada modalidade tem requisitos próprios estabelecidos. Por outro lado, o mandado individual protege direito líquido específico.
Dessa forma, quando há violação direta ao direito. Logo, diferencia-se das demais modalidades existentes no ordenamento.
Além disso, o processo do mandado requer documentação específica. Portanto, nossa assessoria especializada orienta sobre documentos necessários.
Finalmente, garantimos fundamentação adequada conforme legislação aplicável. Para mais informações sobre legislação, consulte a Lei 12.016/2009 oficial.
Assim, estabelece normas sobre mandado de segurança no país.
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