A impugnação ao cumprimento de sentença representa meio de defesa fundamental. Assim, constitui instrumento do devedor na fase de execução processual específica.
Portanto, está prevista nos artigos 525 e seguintes do Código Civil. Dessa forma, permite ao devedor contestar execução de sentença por vícios identificados.
Além disso, questiona incorreções que impedem cumprimento adequado da decisão. Por conseguinte, constitui meio processual específico para defesa executiva.
Em primeiro lugar, deve ser apresentada em prazo específico determinado. Posteriormente, contamos 15 dias da intimação do auto de penhora.
Logo, questionamos aspectos da execução que comprometem sua legalidade. Finalmente, contestamos correção ou adequação aos termos da decisão judicial.