A tutela antecipada antecedente representa principal inovação do Código Civil. Assim, está prevista no artigo 303 do novo CPC vigente.
Portanto, este instituto permite antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Dessa forma, atua antes da propositura formal da ação principal específica.
Além disso, destina-se às situações de urgência contemporânea específica. Por conseguinte, esta minuta técnica foi elaborada seguindo estrutura adequada à propositura da ação processual.
Em primeiro lugar, o procedimento específico permite petição inicial limitada. Posteriormente, você pode requerer tutela de urgência e indicação do pedido final conforme o caso concreto.
Logo, a estrutura técnica apresenta espaço para demonstração de probabilidade do direito e perigo específico. Finalmente, após concessão, autor será intimado para aditar inicial adequadamente.